Foi assinado nesta quarta-feira (12) um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que garante o ressarcimento de vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O novo documento prorroga, por mais três meses, o prazo para contestar os descontos indevidos — agora estendido até 14 de fevereiro de 2026. O prazo anterior se encerraria nesta sexta-feira (14 de novembro).
Resultados do acordo
Desde a homologação do acordo, em julho, o INSS já realizou o ressarcimento administrativo de cerca de 3,7 milhões de segurados, entre aposentados e pensionistas, com um total devolvido de R$ 2,5 bilhões.
Além disso, 1,1 milhão de beneficiários que já haviam contestado os descontos estão aptos a requerer a devolução e podem procurar os canais de atendimento do INSS.
O termo aditivo foi assinado também pelo Ministério da Previdência Social, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Ampliação do ressarcimento
O aditivo amplia as hipóteses em que o INSS fará o ressarcimento administrativo aos segurados que contestaram os descontos.
Entre os casos incluídos estão os de beneficiários que discordaram dos documentos apresentados por 17 entidades associativas suspeitas de utilizarem sistemas para fraudar assinaturas de aposentados e pensionistas.
O ressarcimento também será feito quando a entidade apresentar como comprovação gravações de áudio ou outros documentos não previstos no acordo original.
Para indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, o pagamento será feito diretamente na folha de benefícios, sem necessidade de adesão.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, o objetivo é garantir que todos recebam o que lhes é devido:
“Cada beneficiário que teve valores descontados indevidamente terá seu dinheiro de volta, corrigido, com segurança, agilidade e transparência.”
O adjunto do advogado-geral da União, Junior Fideles, destacou que os resultados demonstram o sucesso da iniciativa e o compromisso das instituições envolvidas.
“A prorrogação e os ajustes feitos afastam qualquer dúvida quanto ao sucesso dessa ação interinstitucional em respeito aos segurados do INSS.”
Entidades relacionadas ao ressarcimento
1. Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista – AASAP
2. Amar Brasil Clube de Benefícios – ABCB (Amar Brasil)
3. Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Santo Antônio – CENAP.ASA
4. Master Prev Clube de Benefícios – Master Prev
5. Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas – ANDDAP
6. Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares do Brasil – CONAFER
7. Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do INSS – ABRAPPS (antes ANAPPS)
8. Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas – CINAAP
9. Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
10. Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAPI
11. Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados – AASPA
12. União Brasileira de Aposentados da Previdência – UNSBRAS
13. Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB
14. Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN (antes ABSP)
15. Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP
16. Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC
17. Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – CEBAP
Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

