Destaques Justiça

Mulher será indenizada por comprar carro com motor trocado e defeitos ocultos

Foto Divulgação

Foto Divulgação

Uma moradora de Curitibanos, será indenizada após comprar um carro com o motor trocado e diversos defeitos ocultos. A decisão da Justiça determina que a revendedora responsável pelo veículo deverá quitar o financiamento em nome da cliente, devolver as parcelas já pagas e indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o automóvel apresentou problemas mecânicos logo após a compra, incluindo vazamento de óleo e impossibilidade de uso. Uma vistoria constatou que o motor instalado não correspondia ao original de fábrica. Diante da falta de solução por parte da vendedora, a consumidora ingressou com ação judicial pedindo a rescisão do contrato e a indenização pelos prejuízos.

Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos reconheceu parcialmente o pedido, determinando a rescisão e a restituição dos valores pagos. O magistrado destacou que “a total frustração das expectativas legítimas advindas da aquisição do veículo, sem uma razoável solução administrativa por parte da vendedora, transcende o mero aborrecimento, caracterizando dano moral”.

A revendedora recorreu, pedindo a revogação da justiça gratuita concedida à consumidora e o afastamento da obrigação de quitar o financiamento. Já a cliente solicitou o aumento do valor da indenização.

O relator do caso, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, deu provimento parcial ao recurso da empresa apenas para revogar o benefício da gratuidade, após comprovação de que a autora possuía renda mensal superior a R$ 10 mil e patrimônio declarado de R$ 1,5 milhão.

A condenação principal foi mantida, e o Tribunal de Justiça reforçou que a revendedora deve arcar com os prejuízos decorrentes da rescisão, evitando que o consumidor suporte ônus indevidos.

Informações Oeste Mais