A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) prorrogou para 1º de novembro o prazo para que o contribuinte passe a informar o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este é o segundo adiamento desde a publicação, em dezembro do ano passado, de ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) regulamentando a obrigatoriedade. Ao conceder outros 120 dias de prazo para que o contribuinte se adapte à mudança, o Fisco atende a novo pedido das associações empresariais de Santa Catarina.
A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público – os dois vêm reiterando que o Governo do Estado deve dar transparência à renúncia fiscal. Em dezembro de 2022, foi publicado o Ato DIAT n. 79/2022 tornando o preenchimento dos dados obrigatório a partir de 1º de maio de 2023. Diante dos apelos do empresariado, a SEF/SC prorrogou o prazo para 1º de julho (Ato DIAT n. 35/2023) e agora, às vésperas do início da vigência, adiou a obrigatoriedade para 1º de novembro.
O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás – outros Estados também estão estudando a alternativa. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEF/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo. “O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público”, explica o secretário Cleverson Siewert.
AUTORREGULARIZAÇÃO
Outro objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda é reduzir a margem de erro no preenchimento da documentação fiscal. Para tanto, a DIAT preparou e publicou o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais com todas as instruções para o contribuinte. “Com a publicação do Guia Prático, o Estado facilita o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a autorregularização do contribuinte sem a necessidade de uma autuação fiscal”, explica o diretor de Administração Tributária, o auditor fiscal Dilson Takeyama.
O Guia Prático de Escrituração — Incentivos e Benefícios Fiscais está disponível na página da Fazenda e traz orientações sobre o preenchimento do cBenef e de outros campos nos documentos fiscais eletrônicos. A omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta configura infração à legislação tributária e é passível de aplicação de multa.
Informações e imagem ACN