Um homem foi condenado a 37 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria enteada, no Oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida na última sexta-feira (23), após atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas divulgada hoje (27).
Conforme a ação penal, os abusos começaram quando o homem passou a conviver com a mãe da vítima, que tinha apenas 10 anos na época. Entre 2006 e 2009, o condenado se aproveitou da convivência familiar e dos momentos em que a menina estava sob seus cuidados para cometer os crimes de forma reiterada.
Além da violência sexual, a vítima sofria agressões físicas, incluindo socos, chutes e tapas. O homem também fazia ameaças, afirmando que a expulsaria de casa caso revelasse os abusos.
O Ministério Público comprovou a continuidade delitiva do crime de estupro de vulnerável, o que resultou na condenação. Segundo o promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani, o caso demonstrou as consequências duradouras da violência sofrida pela vítima, mesmo após quase duas décadas.
O promotor destacou que a atuação do Ministério Público buscou garantir que o relato da mulher fosse ouvido e reconhecido pela Justiça, responsabilizando o autor pelos crimes cometidos.
Processo teve início em 2012
A denúncia foi apresentada pelo MPSC em 2012. Entretanto, devido ao não comparecimento do acusado, o andamento do processo e o prazo de prescrição foram suspensos em janeiro de 2014.
Ainda naquele ano, a Justiça decretou a prisão preventiva do réu, mas ele só foi localizado e preso em junho de 2026.
A sentença condenatória foi proferida na sexta-feira (23 de outubro), estabelecendo a pena de 37 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
A decisão ainda cabe recurso, porém o condenado permanecerá preso, sem direito de recorrer em liberdade.
Saiba como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes
O Ministério Público reforça a importância de denunciar situações de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:
- Disque 100: canal gratuito de denúncias de violações de direitos humanos, disponível 24 horas.
- Disque 127: Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina.
- Disque 181: canal de denúncias da Polícia Civil.
- Conselho Tutelar: atendimento no município onde a vítima reside.
- Delegacia de Polícia: registro de boletim de ocorrência.
- Polícia Militar – 190: para situações de emergência.
A denúncia é fundamental para interromper situações de violência e garantir a proteção das vítimas.

