Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil. Conhecida como ECA Digital, a nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e passou a valer após o prazo de seis meses previsto para adaptação das plataformas.
As novas regras passam a se aplicar a todo produto ou serviço digital acessível por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou do modelo de negócio. A proposta é estabelecer medidas mais rígidas de segurança online, proteção de dados e prevenção de riscos no ambiente virtual.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, a legislação cria um marco jurídico voltado à proteção de menores na internet, além de ampliar a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ilícitos ou práticas consideradas abusivas.
Alguns pontos da lei ainda dependem de regulamentação para detalhar como as regras serão aplicadas. O decreto que complementa a legislação deve ser publicado pelo governo federal.
A partir da entrada em vigor da lei:
- Sites e serviços restritos a maiores de 18 anos não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração de idade dos usuários.
- Redes sociais deverão oferecer versões com restrições de conteúdo e publicidade, além de vincular contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis.
- Marketplaces e aplicativos de entrega que comercializam bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos eróticos deverão realizar verificação de idade no cadastro ou no momento da compra.
- Plataformas de apostas ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
- Mecanismos de busca deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio.
- Sites de conteúdo pornográfico terão que adotar sistemas de verificação de idade e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa (loot boxes) deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
- Serviços de streaming precisarão cumprir rigorosamente a classificação indicativa e oferecer perfis infantis, controle parental e ferramentas de bloqueio de conteúdo.
Além disso, plataformas digitais que possuam mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios periódicos informando como investigaram denúncias e quais medidas adotaram para moderação de conteúdo.
Mudanças na estrutura de fiscalização
A nova legislação também altera a estrutura de fiscalização do setor. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora e terá atribuições relacionadas ao cumprimento das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O órgão também deverá publicar normas complementares para detalhar pontos importantes da lei, como os mecanismos de verificação de idade e a vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis.
Multas podem chegar a R$ 50 milhões
Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser penalizadas com multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.
Além das multas, as plataformas também podem sofrer suspensão temporária ou até definitiva das atividades no país.
Responsabilidade compartilhada
O chamado ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online deve ser uma responsabilidade compartilhada entre governo, famílias e plataformas digitais, com o objetivo de tornar a internet um espaço mais seguro para o público jovem.
Informações G1

