Uma ocorrência de vias de fato e ameaça, enquadrada na Lei Maria da Penha, foi atendida pela Polícia Militar na manhã desta quinta-feira (1º), no bairro Cristo Rei, em Ipuaçu, no Oeste catarinense.
A guarnição foi acionada via COPOM de Abelardo Luz por volta das 7h30, após registro de uma denúncia de ameaça e agressão ocorrido durante a madrugada. Conforme informado, a chamada inicial havia sido registrada por volta das 5h, mas o atendimento ocorreu posteriormente em razão de outra ocorrência em andamento.
No local indicado, os policiais tiveram dificuldade em localizar a vítima, que estava sem aparelho celular e abrigada por receio. Após diligências, ela foi encontrada na residência de um familiar.
Em relato à Polícia Militar, a vítima informou que mantém união estável há cerca de cinco anos e que, por volta das 4h, o companheiro teria se levantado de dentro de um veículo e avançado em sua direção, tentando puxá-la pelos cabelos com a intenção de agredi-la. Segundo a vítima, o homem também teria feito ameaças graves, o que a levou a fugir da residência às pressas para preservar sua integridade física, deixando seus pertences para trás.
Ainda conforme o relato, a vítima demonstrou temor por sua vida e pela de suas filhas, mas manifestou interesse em retornar à residência, desde que fossem adotadas medidas que garantissem sua segurança e que o companheiro permanecesse afastado do lar.
A Polícia Militar deslocou-se até a residência do casal, onde o homem foi localizado, orientado e informado da necessidade de deixar o local, o que ocorreu de forma voluntária, com a retirada de seus pertences pessoais. Após isso, a vítima retornou à residência.
A ocorrência foi registrada e encaminhada para as providências cabíveis. A vítima foi orientada sobre seus direitos legais e quanto à possibilidade de solicitar Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Segundo a Polícia Militar, não houve prisão em flagrante, uma vez que o fato ocorreu durante a madrugada e o suposto autor foi localizado apenas horas depois, o que descaracteriza a situação de flagrância conforme o Código de Processo Penal.

