O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira, dia 30, a portaria que define os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026. O calendário deve ser seguido pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais à população.
Ao todo, o ano de 2026 terá dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. Nove desses feriados ocorrerão em dias úteis, impactando o funcionamento de órgãos públicos e o planejamento de servidores e cidadãos.
De acordo com o MGI, a definição antecipada das datas busca dar previsibilidade à gestão pública e facilitar o planejamento institucional, assegurando a continuidade dos serviços. Feriados estaduais, como a Data Magna, e municipais, referentes à fundação de cidades, poderão ser observados conforme a legislação local.
A portaria também reforça que não é permitida a antecipação de pontos facultativos fora das datas previstas. Além disso, não serão considerados pontos facultativos definidos por leis estaduais ou municipais, com exceção das datas magnas dos estados.
Outro ponto abordado no documento é a compensação de ausências por guarda religiosa. Funcionários que necessitarem de dispensa em dias não contemplados no calendário poderão compensar as horas até o mês seguinte, desde que tenham autorização prévia da chefia imediata.
As regras valem apenas para a administração pública federal. Estados, municípios e o setor privado poderão adotar calendários próprios, respeitando a legislação vigente.
Com a divulgação antecipada, o governo orienta que órgãos públicos organizem escalas e prazos internos, especialmente em períodos como Carnaval, Corpus Christi e nas vésperas de Natal e Ano Novo.
A lista completa está publicada no Diário Oficial da União e contempla datas cívicas e religiosas tradicionais.
Feriados e pontos facultativos de 2026:
* 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
* 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (pontos facultativos)
* 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
* 20 de abril – Ponto facultativo
* 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
* 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
* 1º de maio – Dia do Trabalho (feriado nacional)
* 4 e 5 de junho – Corpus Christi e dia seguinte (pontos facultativos)
* 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
* 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
* 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
* 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
* 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
* 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
* 24 e 31 de dezembro – Pontos facultativos após as 13h (vésperas de Natal e Ano Novo)
* 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
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