O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234/2025, que amplia a punição para quem vende, fornece, serve ou entrega bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
Com a nova lei, a pena de detenção de 2 a 4 anos poderá ser aumentada de um terço até a metade se for comprovado que o produto foi efetivamente consumido por menores de 18 anos. A regra vale para qualquer tipo de fornecimento, inclusive quando ocorre de forma gratuita.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punição para quem entrega bebidas alcoólicas a menores, mesmo sem consumo comprovado. No entanto, a nova legislação permite ao juiz aumentar a pena conforme a gravidade e o dano causado.
A proposta, assinada também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reforça o compromisso do governo federal com a proteção integral de crianças e adolescentes, coibindo práticas que expõem jovens a riscos de saúde e dependência química.

