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Lei aumenta pena para quem vende bebidas alcoólicas a menores de 18 anos

Foto Marcello Casal JR/Agência Brasil

Foto Marcello Casal JR/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234/2025, que amplia a punição para quem vende, fornece, serve ou entrega bebidas alcoólicas e outros produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

Com a nova lei, a pena de detenção de 2 a 4 anos poderá ser aumentada de um terço até a metade se for comprovado que o produto foi efetivamente consumido por menores de 18 anos. A regra vale para qualquer tipo de fornecimento, inclusive quando ocorre de forma gratuita.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punição para quem entrega bebidas alcoólicas a menores, mesmo sem consumo comprovado. No entanto, a nova legislação permite ao juiz aumentar a pena conforme a gravidade e o dano causado.

A proposta, assinada também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reforça o compromisso do governo federal com a proteção integral de crianças e adolescentes, coibindo práticas que expõem jovens a riscos de saúde e dependência química.

Agência Gov/Via Planalto