O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos condenou um homem a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino. O caso ocorreu em 11 de novembro de 2024, na Aldeia Sede Xapecó, Reserva Indígena do município de Ipuaçu (SC). O júri foi realizado em São Domingos.
De acordo com o processo, o acusado agrediu a companheira após uma discussão motivada pelo consumo de bebidas alcoólicas. A vítima foi atingida com pedaços de madeira e um facão, sofrendo ferimentos na cabeça, nos braços e nas pernas. O ataque aconteceu na frente do filho do casal, de nove anos, e só foi interrompido quando um vizinho ouviu os gritos de socorro e interveio.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos fatos, mas entendeu que não houve tentativa de homicídio, desclassificando o crime para lesão corporal qualificada, conforme o artigo 129, §13 do Código Penal.
O juiz fixou a pena em dois anos de prisão, negou a substituição por pena alternativa, mas concedeu suspensão condicional da pena por dois anos (sursis), com condições como prestação de serviços à comunidade e comparecimento periódico ao fórum.
Além da pena, o réu deverá pagar indenização de R$ 1 mil à vítima por danos morais. A decisão foi publicada em plenário e o homem recebeu o direito de recorrer em liberdade.

