Uma mulher ficou sem o carro após ser vítima de um golpe envolvendo um boleto falso utilizado para quitar uma parcela de seu financiamento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão judicial que permitiu a busca e apreensão do veículo, além de negar o pedido da cliente para devolução do automóvel e pagamento de indenização por danos morais. O processo tramita em segredo de Justiça, e a cidade onde tudo ocorreu não foi divulgada.
Como ocorreu o golpe
A vítima afirmou que foi contactada via WhatsApp por uma pessoa que se passou por funcionário do banco responsável pelo seu financiamento. Na conversa, ela forneceu dados pessoais e contratuais, e recebeu um boleto aparentemente legítimo para quitação de uma parcela pendente.
Confiando no pagamento, ela efetuou o depósito. No entanto, o banco não reconheceu o valor como cobrança válida e manteve a obrigação original do financiamento, o que levou à busca e apreensão do carro por inadimplência.
Defesa do banco e análise judicial
Em primeira instância, o banco alegou que não houve falha em seu sistema e que as informações contratuais não saíram dos seus canais oficiais. Segundo a instituição, o golpe só foi possível porque a cliente buscou negociação por meio de um canal não oficial e não conferiu corretamente os dados do boleto, que não indicavam a instituição financeira como beneficiária.
O relator do caso no TJSC apontou que a vítima não comprovou falha no serviço bancário e que o golpe se configura como fortuito externo, isto é, responsabilidade exclusiva da cliente, conforme previsto na jurisprudência do tribunal.
Decisão confirmou negligência da vítima
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC, o pagamento do boleto falso ocorreu por negligência da cliente, que não adotou as precauções mínimas. O relator ressaltou que:
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A negociação foi feita fora dos canais oficiais do banco;
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O boleto não trazia dados do banco como beneficiário;
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A vítima não checou a autenticidade antes de pagar
Com base nesse entendimento, o tribunal afastou a responsabilidade do banco, classificando a situação como caso fortuito externo.
Precedentes semelhantes
Há casos similares já julgados pelo TJSC. Em abril de 2025, por exemplo, um homem de Brusque pagou R$ 17.983 a golpistas via boleto falso para quitar um financiamento de veículo e, sem indenização, também teve seu recurso negado. Tivemos ainda decisões de 2020 confirmando que os bancos são isentos de responsabilidade quando não há comprovação de falha estrutural no sistema ou negligência do banco.
No entanto, também há precedentes diferentes. Em outra decisão de outubro de 2023, o TJSC determinou que o banco deveria indenizar a vítima que pagou boleto falso — pois o golpista já detinha informações detalhadas do cliente, configurando vulnerabilidade no serviço bancário.
Lições e orientações
Especialistas alertam para os cuidados que devem ser tomados ao negociar via canais digitais:
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Utilize somente canais oficiais do banco — site, app ou central telefônica.
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Verifique sempre o beneficiário do boleto — confira nome e CNPJ.
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Desconfie de propostas por WhatsApp ou redes sociais — confirme diretamente com a instituição.
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Em caso de suspeita, consulte distribuição oficial ou registros judiciais.
Em comunidades online, vítimas relatam situações semelhantes, como boletos falsos aparentemente legítimos enviados por bots, especialmente por pessoas com dificuldade em identificar golpes. Embora ferramentas como DDA (Débito Direto Autorizado) possam ajudar, ainda é essencial revisar todos os dados antes do pagamento.
Conclusão
A decisão do TJSC reforça que o consumidor tem papel ativo na prevenção de fraudes digitais. Mesmo que bancos tenham a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, a comprovação de falha da instituição é exigencial para que haja responsabilização.
Se quiser, posso incluir um guia passo a passo sobre como identificar boletos falsos, exemplos de golpes e orientações para registrar boletins de ocorrência ou acionar o Procon. É só pedir.
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