A Corte Eleitoral catarinense confirmou a cassação dos diplomas de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito de Presidente Castello Branco (SC) nas Eleições Municipais de 2020. Eles foram condenados por terem ofertado dinheiro a eleitores para não votarem no dia do pleito – conduta configuradora como captação ilícita de sufrágio -, prática proibida por lei.
A decisão proferida na última segunda-feira (07) mantém a sentença de primeiro grau, que considerou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Partido Social Cristão (PSC) contra os eleitos. Para o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catariana (TRE-SC), juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, o reconhecimento da conduta ilícita é fundamentado em diversos depoimentos de eleitores aliciados, além de prova material.
“Resta plenamente comprovado nos autos a organização e implementação de arrojado esquema de aliciamento visando a abstenção ao escrutínio mediante a oferta de dinheiro por correligionários a diversos eleitores e seus familiares, com inequívoco consentimento dos candidatos recorrentes com os atos ilegais”, considerou o relator
Por terem participado, mesmo que indiretamente, da compra da abstenção de votos, Tarcilio Secco e Ademir Tonielo foram considerados inelegíveis para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 22, XIV). Também foi mantida a aplicação de multa pecuniária.
No entanto, os juízes do TRE-SC julgaram improcedente a acusação de captação ilícita de sufrágio contra o ex-prefeito, Ademir Domingos Miotto, apoiador dos então candidatos eleitos, afastando a sanção de inelegibilidade aplicada em primeira instância.
Por fim, foram determinadas providências para a realização de novas eleições para escolha de prefeito e vice-prefeito de Presidente Castello Branco, após o julgamento de eventuais embargos de declaração interpostos contra a decisão do Colegiado.
Processo relacionado: 0600545-21.2020.6.24.0009.
Informações e foto Por Jean Peverari – Ascom TRE-SC