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Por recomendação do MPSC, Delegacia Regional e Prefeitura de Chapecó coíbem fogos de estampido

A Prefeitura de Chapecó e a Delegacia Regional de Chapecó acataram recomendações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tomarão medidas para coibir o uso de fogos de artifício de estampido na cidade. O uso deste tipo de fogos já é proibido pela Lei Municipal nº 7.584/2021, mas a restrição não vinha sendo respeitada.

 

As recomendações foram feitas pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó após apurar, em inquérito civil, o descumprimento da lei em eventos festivos na cidade, inclusive o evento de inauguração das luzes de Natal, promovido pela municipalidade.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, a Lei Municipal nº 7.584/2021, que dispõe sobre o uso de artigos pirotécnicos, proíbe, em seu artigo 1º, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, os foguetes, os morteiros e as baterias que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos. A exceção permitida são os fogos de artifício com efeitos visuais coloridos, silenciosos ou de baixo ruído.

Destaca o Promotor de Justiça que a intensidade do som produzido pela explosão de fogos de artifício de estampido pode atingir mais de 120 decibéis, sendo que o limite seguro de exposição aos sons recomendado por especialistas é de, no máximo, 80 decibéis.

“A utilização de fogos de artifício com efeito sonoro traz inúmeros riscos à saúde humana, em especial de crianças, idosos, enfermos, pessoas com transtornos mentais, com deficiência auditiva e que se utilizam de aparelhos para amplificação sonora”, alerta o Promotor de Justiça, que acrescenta, ainda, os riscos à saúde dos animais domésticos e silvestres em razão das suas sensibilidades auditivas.

Assim, recomendou ao Chefe do Poder Executivo do Município de Chapecó que oriente todos os setores responsáveis por compras da Prefeitura acerca da proibição prevista na Lei Municipal nº 7.584/2021.

Já ao Delegado Regional de Polícia de Chapecó para que faça constar a proibição nos alvarás e licenças para eventos expedidas pelo setor de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados da 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó.

Os dois órgãos públicos já responderam à 9ª Promotoria de Justiça informando acatar integralmente a recomendação.

Informações MPSC