O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que institui a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta define que os povos indígenas terão direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O texto foi aprovado em dois turnos, com 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro, e 52 a 15 no segundo. Os senadores também aprovaram um calendário especial, que eliminou o intervalo entre as votações. A PEC segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas aquelas habitadas de forma permanente pelos povos indígenas, utilizadas para suas atividades produtivas e essenciais à preservação de seus recursos e tradições. O texto também proíbe a ampliação dos limites já demarcados.
A PEC prevê ainda que, caso não haja comprovação de ocupação tradicional em 1988, serão válidos os títulos de posse e propriedade de boa-fé, garantindo segurança jurídica a proprietários. Além disso, em casos de desapropriação, a União deverá pagar indenização justa e prévia, considerando o valor de mercado das terras e benfeitorias, podendo haver compensação com outras áreas equivalentes.
A proposta foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e teve relatoria favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Segundo Amin, a aprovação representa um “diálogo institucional saudável com o Supremo Tribunal Federal”, que volta a discutir o tema nesta quarta-feira (10).
Em 2023, o STF havia declarado o marco temporal inconstitucional, mas o Senado argumenta que a medida busca equilibrar os direitos das comunidades indígenas com a segurança jurídica dos ocupantes de boa-fé. O debate continua mobilizando diferentes setores políticos e sociais em todo o país.
Informações Luciano Nascimento Repórter da Agência Brasil

