Foi sancionada a lei que amplia o período de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade para mães que enfrentarem complicações no parto e precisarem de internação hospitalar por mais de duas semanas, assim como para os casos em que o bebê necessite de internação prolongada.
A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. A partir de agora, quando a internação ultrapassar 14 dias, a trabalhadora poderá ter a licença estendida em até 120 dias após a alta hospitalar dela e do recém-nascido.
Além disso, está assegurado o pagamento do salário-maternidade durante todo o período em que a mãe e o bebê permanecerem no hospital, com a contagem de mais 120 dias depois da alta. O tempo de repouso será ajustado considerando eventuais dias já usufruídos antes do parto — uma vez que a CLT permite o afastamento até 28 dias antes do nascimento.
Por que a mudança foi necessária
De acordo com especialistas, a legislação anterior não atendia adequadamente mães que enfrentam complicações graves no parto. Muitas vezes, o período tradicional de afastamento se esgotava enquanto mãe e bebê ainda estavam internados. A nova lei busca garantir recuperação física, psicológica e condições de cuidado especial ao recém-nascido após a alta hospitalar.
O texto foi sancionado durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

