Dois homens foram condenados nesta quarta-feira (22) pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos, no Oeste de Santa Catarina, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. Os delitos ocorreram em outubro de 2023, quando os acusados, acompanhados de dois adolescentes, perseguiram e efetuaram disparos de arma de fogo contra duas vítimas em via pública.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados seguiram as vítimas em um carro e, após alcançá-las, realizaram diversos disparos, que não atingiram os alvos por erro de pontaria. Em seguida, o grupo deixou o local. O ato foi considerado crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma das qualificadoras previstas no Código Penal.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade dos réus pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores, uma vez que os adolescentes envolvidos tinham 15 anos à época dos fatos.
As penas foram fixadas em 11 anos, 10 meses e 27 dias de reclusão para um dos condenados e 18 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão para o outro, ambos em regime inicial fechado. A decisão também manteve a prisão preventiva dos sentenciados, em razão da gravidade dos crimes e dos antecedentes criminais apresentados.
A sentença destacou que os disparos ocorreram em um local de intensa circulação de pessoas, colocando em risco a vida de terceiros e causando pânico entre os moradores. A juíza responsável pelo caso ressaltou a necessidade de preservar a ordem pública e a segurança da comunidade local.
Os réus não poderão recorrer em liberdade. Conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, as condenações proferidas pelo Tribunal do Júri têm execução imediata, independentemente do trânsito em julgado.

