O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta pais e responsáveis a redobrarem a atenção na compra e no uso do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores.
De acordo com o instituto, o primeiro item a ser observado no momento da compra é a presença do selo de certificação do Inmetro, que comprova que o produto passou por ensaios e atende aos requisitos técnicos exigidos. Também é fundamental verificar as informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual.
No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano de idade, com peso de até 13 quilos ou altura máxima de 75 centímetros. A escolha de um equipamento incompatível com as características da criança pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. Por isso, o Inmetro reforça a importância de adquirir o produto em estabelecimentos formais e conferir se há a identificação da certificação.
Outro ponto destacado é o uso correto do bebê conforto. A instalação deve ser feita sempre no banco traseiro do veículo, com o equipamento voltado para trás, posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões. As alças internas também precisam estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem ficarem frouxas ou excessivamente apertadas, garantindo a retenção adequada em situações de impacto.
O Inmetro recomenda ainda que recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto. O dispositivo foi projetado exclusivamente para o transporte veicular e não deve ser utilizado para manter a criança por períodos prolongados fora do carro.
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre respeitando as orientações de segurança e a legislação vigente. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso de até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro do veículo, com a criança sentada e voltada para a frente, conforme especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 quilos.
Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro, garantindo maior segurança durante o trajeto.

