Passa a ser dever dos hospitais de Santa Catarina informar diariamente o estado de saúde dos pacientes internados. A determinação está prevista na Lei nº 19.351, conhecida como Lei do Boletim Médico Diário, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
De acordo com a nova legislação, os hospitais devem fornecer boletins médicos todos os dias, em horários previamente estipulados, para pessoas autorizadas pelo próprio paciente ou, quando necessário, por seus familiares.
O autor da lei é o deputado Padre Pedro Baldissera (PT). Segundo ele, o objetivo é reduzir a angústia enfrentada por famílias que muitas vezes não recebem informações claras sobre os pacientes internados.
— Diante das inúmeras reclamações e da angústia dos familiares é que encaminhamos este projeto. Agora, todos os hospitais e médicos deverão emitir boletins diários, com autorização do paciente ou de seus familiares — destacou o parlamentar.
Padre Pedro argumenta ainda que a ausência de protocolos para informar a situação dos pacientes tem sido uma das principais causas de denúncias contra profissionais da saúde em conselhos de medicina.
Com a lei, a expectativa é de que os familiares tenham mais tranquilidade e segurança sobre a real condição clínica dos internados, sem comprometer o andamento das atividades hospitalares. A Alesc também informou que vai acompanhar e fiscalizar a aplicação da medida em todas as unidades de saúde do Estado.

