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Governo determina prazo final para renovar a carteira de habilitação em 2025

Governo determina prazo final para renovar a carteira de habilitação em 2025

Governo determina prazo final para renovar a carteira de habilitação em 2025

Está com a carteira de motorista vencida? Muitos condutores não sabem, mas há um prazo máximo para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e escapar da multa “salgada”. As mudanças na legislação levantam dúvidas sobre a validade e o processo de renovação, por isso é importante ficar atento aos prazos.

Em 2025, continua valendo a regra dos 30 dias de tolerância para renovar a habilitação. Isso significa que o motorista flagrado dirigindo com a CNH vencida há mais de um mês será penalizado.

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quem pegar o volante com a CNH vencida ficará sujeito a multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até que um condutor habilitado compareça.

Os motoristas têm 30 dias de “janela de tolerância” para dirigir com a CNH vencida sem levar multa. Após esse prazo, fica proibido conduzir o automóvel até que o documento seja devidamente renovado no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

É possível solicitar o novo documento 30 dias antes da data de validade. Vale destacar ainda que não há prazo máximo para renovar a carteira. Os condutores podem passar anos com a CNH vencida antes solicitarem a nova emissão.

No entanto, após cinco anos sem renovação, o motorista deverá passar por um curso de atualização para obter o documento, conforme a Resolução 789/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Qual o novo prazo de validade? Fique atento para não dirigir com a CNH vencida

Lei nº 14.071, sancionada em 2020, instituiu o novo prazo de validade da carteira, que passou de cinco para dez anos no caso de motoristas com menos de 50 anos de idade. Com o prazo mais longo, muitos condutores se esquecem de observar a data informada no documento e correm risco de serem autuados no trânsito.

  • Menos de 50 anos de idade: 10 anos
  • Idade igual ou superior a 50 anos, e inferior a 70 anos: 5 anos
  • Idade igual ou superior a 70 anos: 3 anos

No entanto, há exceções: o prazo pode ser reduzido em caso de “indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo”, conforme a legislação. A avaliação depende do perito examinador.

Vale lembrar também que o novo prazo de validade da CNH se aplica somente aos documentos emitidos a partir de 2021. Quem não renova a carteira desde 2020 ainda está sujeito à regra anterior.

Além do exame médico, condutores das categorias C, D e E são submetidos a exames toxicológicos a cada dois anos, devendo comprovar resultado negativo para renovar a carteira.

Para motoristas profissionais, que possuem observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) no documento, a avaliação psicológica segue a mesma periodicidade do exame de aptidão física e mental, conforme os prazos de validade da CNH.

 

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