O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos condenou um homem pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi proferida após julgamento popular realizado nesta terça-feira (22), que reconheceu a materialidade do crime, confirmou a autoria e afastou a tese de absolvição apresentada pela defesa.
Durante a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença também reconheceu que o crime ocorreu na forma tentada e rejeitou a tese de homicídio privilegiado. A qualificadora relacionada ao crime praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino não foi acolhida pelos jurados.
Na fixação da pena, o magistrado considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias e as consequências do crime. Conforme a sentença, a vítima sofreu um golpe na região da cabeça com um facão, ficando com cicatriz permanente. A redução da pena em razão da tentativa foi fixada em um terço, pois o crime só não foi consumado devido à rápida intervenção de terceiros.
Ao final, o réu foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O juiz também determinou a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinando a expedição do mandado de prisão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.
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