Em virtude do aumento dos casos de Covid-19 em São Domingos e do alto risco de transmissão da doença, um decreto foi assinado ontem (26) pela prefeita Elieze Comachio, e impõe novas medidas restritivas de prevenção ao contágio.
Além dos cuidados básicos, como uso obrigatório de máscara em todos os locais, distanciamento de 1,5 metros e uso de álcool gel, outras medidas devem ser adotadas. Funcionários de empresas públicas ou privadas que apresentarem sintomas ou forem suspeitos, devem ser afastados pelo prazo mínimo de 14 dias. Além disso, as pessoas que fazem parte dos grupos de risco, como idosos acima de 65 anos, diabéticos, hipertensos ou gestantes também devem ser afastados.
Os estabelecimentos comerciais também devem reduzir a sua capacidade de ocupação interna para 50% do limite total. Bares e similares terão horário de funcionamento das 08h às 20h, diariamente, garantindo afastamento de 1,5 metros entre as mesas e lotação máxima de 30%. Fica proibido o uso de espaços para crianças, jogos de sinuca ou similares. Após as 20h atendimento somente via delivery. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 500 reais será aplicada ao proprietário do local.
Ficam expressamente proibidas, segundo o decreto, qualquer modalidade de espetáculos ou festas que acarretem na aglomeração de pessoas. Inclusive, em residências, o limite é de 15 pessoas, acima disso é considerada aglomeração. Eventos esportivos também estão suspensos. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 reais.
MULTAS
Multas serão aplicadas em caso de descumprimento das medidas. Para não uso de máscara, a multa é de R$ 80 reais. Estabelecimentos comerciais que descumprirem qualquer medida ou autorizarem a entrada de pessoas sem máscara, infração sanitária com multa de R$ 250 reais.
As pessoas que tiverem diagnóstico positivo de Covid-19 e descumpram o período de quarentena, multa de R$ 250 reais. Aos identificados como suspeitos e que descumpram as medidas preventivas, multa de R$ 150 reais.