O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos condenou dois homens acusados de participação em uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida no município. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de São Domingos após julgamento realizado pelo Conselho de Sentença na última quarta-feira (03).
Conforme a decisão judicial, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria dos fatos e rejeitaram as teses defensivas apresentadas pelos acusados. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, a vítima sofreu diversas facadas e sobreviveu após receber atendimento médico. Durante a dosimetria da pena, a Justiça considerou que a ação colocou a vida da vítima em risco extremo, reduzindo a pena em razão de o crime ter permanecido na fase de tentativa.
Um dos condenados recebeu pena de 15 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. O segundo condenado foi sentenciado a 11 anos e 6 meses de reclusão pelo mesmo delito. Além disso, este último também foi condenado por dano qualificado, recebendo pena adicional de seis meses de detenção e pagamento de multa.
A sentença determina que as penas de reclusão sejam cumpridas inicialmente em regime fechado. No caso da condenação por dano qualificado, foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena de detenção.
O Juízo também condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 30 mil, quantia que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Ainda conforme a decisão, foi negado aos condenados o direito de recorrer em liberdade. A Justiça determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para início do cumprimento das penas impostas pelo Tribunal do Júri.

