O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos absolveu, nesta quarta-feira, dia 10, um homem que respondia por uma acusação de tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu no Fórum da comarca após a conclusão de todas as etapas do processo criminal iniciado em 2016.
Segundo os autos, o acusado havia sido denunciado pelo Ministério Público por suposta prática de tentativa de homicídio, crime previsto no Código Penal. Durante a tramitação do processo, foram realizadas audiências para coleta de depoimentos de testemunhas e interrogatório do réu, além da apresentação das alegações finais da acusação e da defesa.
Após a fase de instrução, o caso foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante a sessão realizada nesta quarta-feira, os jurados reconheceram a materialidade do fato e entenderam que o acusado era o autor da ação investigada. No entanto, ao responderem aos quesitos formulados pelo juiz presidente, acolheram a tese de absolvição apresentada durante o julgamento.
Com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o magistrado declarou improcedente a denúncia e absolveu o acusado da imputação criminal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A sentença também determinou a restituição da fiança recolhida durante a investigação e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão.

