O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a venda e o uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres a partir de 16 anos. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
O dispositivo poderá ser utilizado como mecanismo de proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres, emitindo uma substância incapaz de causar efeitos letais, mas suficiente para conter temporariamente um agressor.
Pelas regras aprovadas, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray livremente, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. Já adolescentes entre 16 e 18 anos precisarão apresentar autorização dos responsáveis legais.
O projeto também estabelece punições para o uso indevido do equipamento. Dependendo da situação, a utilização irregular poderá configurar crime ou contravenção penal, além de gerar sanções administrativas, como advertência, multa, apreensão do dispositivo e proibição de uma nova compra pelo período de até cinco anos.
O relator da proposta, senador Laércio Oliveira, afirmou que a medida cria uma padronização nacional para a comercialização e o uso do equipamento, já que estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro já possuem legislações próprias sobre o tema.
Segundo o parlamentar, a proposta busca ampliar a proteção das mulheres diante do aumento dos casos de violência e feminicídio, além de estabelecer critérios técnicos para a fabricação e comercialização do produto.
Entre as exigências previstas estão o limite máximo de 50 mililitros por frasco, regulamentação conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército, além da proibição de substâncias letais.
A venda será individual e intransferível. Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, o registro da compradora, incluindo sua identificação.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, também será obrigatória a autorização dos responsáveis legais.

