Uma empresa responsável pela construção de um condomínio fechado em Xanxerê firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e se comprometeu em compensar o dano ambiental causado preservando área de mata atlântica e pagar R$ 450 mil a título de compensação indenizatória. O valor será revertido aos Fundos Municipal e Estadual de Restituição de Bens Lesados.
O Promotor de Justiça Alexandre Volpatto explica que no inquérito civil instaurado verificou-se que o empreendimento criou um lago artificial que encobriu algumas nascentes, as quais formavam uma Área de Preservação Permanente (APP) no seu entorno.
“O IC chegou a ser analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público e um dos diligentes conselheiros, o Procurador de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto, requisitou uma perícia mais completa do local, momento em que foram constatadas nascentes difusas. Considerando toda a complexidade do caso, acreditamos que o TAC foi a melhor opção para todas as partes, em especial à sociedade xanxerense que teve o meio ambiente protegido, terá metade do valor indenizatório revertido em programas sociais e ambientais da sua região e ao mesmo tempo terá o progresso do novo empreendimento”, destaca o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto.
O ACORDO
Durante a pactuação do termo de ajustamento de conduta, o Promotor de Justiça ressalta que foi considerado que no entorno do lago artificial será feito o plantio de grama e apenas uma pista de caminhada, atividades consideradas de baixíssimo impacto ambiental.
“As partes ainda concordaram em compensar parte dessa área com a instituição de compensação ambiental perpétua em outros espaços dentro do loteamento e uma parte fora, em área próxima, totalizando quase 19 mil metros quadrados de área a ser protegida perpetuamente. Assim, essas áreas serão totalmente recuperadas com o plantio de exemplares do bioma mata atlântica, ficando averbado na matrícula dos imóveis que nelas não se poderá construir. Além da estipulação da compensação pecuniária”, finaliza Volpatto.
Em caso descumprimento do acordo, a empresa deverá pagar multa penal no valor de R$ 45 mil, além de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.
Informações MPSC