Na tarde da última quarta-feira, 4 de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma operação de fiscalização no trecho da BR‑282 próximo a Xanxerê, no Oeste do estado de Santa Catarina, e identificou duas carretas da mesma transportadora circulando com peso bem superior ao permitido. Os veículos, que transportavam areia, chamaram a atenção dos agentes pela lentidão incomum e pelo achatamento dos pneus — sinais típicos de sobrecarga.
Ao serem encaminhados para pesagem em balança oficial, as suspeitas da fiscalização se confirmaram:
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O primeiro bitrem apresentou peso total de 90,1 toneladas, ou seja, 33,1 toneladas acima do limite legal de 57 toneladas (excesso de 58 %)
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O segundo carregava 88 toneladas, com 31 toneladas excedentes em relação ao permitido.
Esses valores configuram infrações classificadas como gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa baseada na quantidade por quilos excedidos.
Como resultado, tanto a transportadora responsável pelos veículos quanto a mineradora que carregou a areia foram enquadradas por crime de dano ao patrimônio público, conforme previsto no Código Penal. A PRF confeccionou um boletim de ocorrência que será encaminhado ao Ministério Público Federal. Os bitrens foram retidos no pátio da PRF em Xanxerê até que todo o excesso fosse removido e a carga transferida para veículos legalmente dimensionados.
⚠️ Impactos do excesso de peso
A PRF reforça que o tráfego de veículos com carga acima do limite:
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Acelera o desgaste do asfalto, provocando buracos, rachaduras e deformações no pavimento.
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Sobrecarga os sistemas de freios e suspensão, aumentando significativamente o risco de falhas e acidentes graves.
Em casos semelhantes, como na BR‑290 (Gravataí‑RS), a PRF constatou excesso de 40 toneladas em um bitrem carregado de areia, reforçando como o transporte irregular representa uma ameaça à segurança nas rodovias e à integridade da infraestrutura pública.
🚛 Fiscalização e legislação vigente
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A retenção de veículos com sobrepeso e o transbordo da carga são medidas comuns adotadas pela PRF ao flagrar infrações.
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Os valores de multa aumentam conforme o quilo excedente, sendo a infração classificada como gravíssima pelo CTB.
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O crime de dano ao patrimônio público, imputado à empresa e à mineradora, amplia a responsabilização, podendo causar multas adicionais e implicações judiciais.
Panorama nacional
Santa Catarina e o Brasil registram com frequência casos de excesso de carga em caminhões e carretas — incluindo apreensões que variam entre 13 t e 44 t acima do permitido em diferentes estados. Isso reforça a necessidade de fiscalizações regulares e de maior conscientização entre transportadores para preservar a segurança viária e a infraestrutura pública.
Conclusão
O flagrante em Xanxerê é mais um alerta sobre os perigos do transporte com excesso de peso, tanto para a segurança dos motoristas e passageiros quanto para a conservação das rodovias, além dos custos para os cofres públicos. A legislação é clara, e as sanções podem envolver tanto multas e retenção do veículo quanto processos por dano ao patrimônio público.
Para minimizar esses riscos, a PRF recomenda:
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Verificar rigorosamente o peso total antes de iniciar o trajeto.
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Utilizar veículos adequados ou escalonar a carga em várias carretas.
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Manter-se sempre dentro dos limites legais de peso por eixo e total.
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