A Prefeitura de Chapecó rompeu o contrato o contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com a Casan, que foi assinado em 2016, com prazo de 30 anos. Na manhã desta quinta-feira (5), o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, assinou o decreto 51.470, que estabelece a caducidade do contrato. O ato foi no auditório da Prefeitura de Chapecó, com a presença de cerca de 180 pessoas, do vice-prefeito, Valmor Scolari, do presidente da Câmara de Vereadores, Adão Teodoro, de representantes da comissão da sociedade civil de acompanhamento do processo de rompimento de contrato, de vereadores, secretários, representantes da Casan e moradores.
João Rodrigues disse que essa é uma situação gerada por anos de má prestação de serviços.
“No meu primeiro mandato eu já havia tentando a municipalização, que teve algumas opiniões contrárias. Mas neste momento não dá mais. O problema de falta de água continuou e a população sofrendo. Quando assumi meu terceiro mandato, em 2021, novamente tivemos falta de água. Chamamos a diretoria da Casan na época, assinamos um termo de compromisso, foram feitos alguns investimentos, mas paliativos. Não foram cumpridos prazos para investimentos necessários, como a captação no Rio Uruguai. A obra do Rio Chapecozinho é cara e não anda. Chapecó está crescendo e precisa de água e esgoto. Não podemos admitir mais esgoto correndo para dentro da água que vai abastecer a população. Nem o cidadão chegar em casa e não ter água para tomar banho mesmo pagando pelo serviço”, disse Rodrigues.
Rodrigues lembrou que Santa Catarina tem um dos piores saneamentos do país, pela lentidão da estatal.
O Procurador Geral do Município, Jauro Sabino Von Gehlen, disse que em 2024 foi instaurado o procedimento para possível rompimento de contrato. Na época foi apontado que o desperdício de água passava de 40% enquanto o limite era de 30%, não houve cumprimento do índice de 95% na continuidade do abastecimento e também não foi atendida a meta de 40% no atendimento do esgoto, além de outras melhorias e obras que não foram cumpridas no prazo.
A partir de agora a Casan continua responsável pela prestação de serviços por um prazo de 120 dias. Nesse período a Prefeitura realizará a contratação emergencial de uma empresa em caráter temporário para gestão do sistema. Posteriormente será elaborado o processo para uma nova concessão.
MOTIVOS PARA O ROMPIMENTO:
- Prestação inadequada e deficiente dos serviços, com recorrentes faltas de água, falhas na continuidade do abastecimento, elevados índices de perdas na distribuição e precariedade na manutenção de estruturas essenciais, afetando diretamente a população.
- Descumprimento reiterado de obrigações contratuais, legais e regulatórias, incluindo metas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico, determinações da agência reguladora e compromissos assumidos após crises de abastecimento, que não foram efetivamente cumpridos.
- Insuficiência de investimentos estruturantes, com atrasos prolongados ou não execução de obras fundamentais para garantir segurança hídrica e expansão do saneamento no Município.
- Obstrução à fiscalização, caracterizada pela recusa da concessionária em fornecer documentos e informações essenciais para o controle do contrato e a apuração de haveres, o que inclusive exigiu a adoção de medidas judiciais pelo Município.
- Perda das condições técnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço, reconhecida a partir de dados técnicos, manifestações da própria concessionária e apontamentos de órgãos reguladores e de controle.

