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Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é prorrogado até 2029

Foto ClicRDC

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O Governo Federal prorrogou em quatro anos o prazo para a exigência de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais que passam por transferência. O novo limite agora é outubro de 2029. O decreto que amplia o prazo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (21).

A medida tem como objetivo permitir que os proprietários de áreas rurais, especialmente os pequenos produtores, tenham mais tempo para se adequar à lei, diante dos custos e da complexidade técnica do processo.

O georreferenciamento é um procedimento que identifica com precisão a localização, os limites e a área de um imóvel rural, utilizando tecnologias como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite. Essa certificação é obrigatória para transações como compra, venda, doação e registro de propriedades, além de ser necessária para a obtenção de crédito rural.

Com o novo decreto, a exigência de georreferenciamento para situações como desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer tipo de transferência de imóveis rurais passará a valer somente a partir de 21 de novembro de 2029.

A prorrogação busca facilitar a regularização fundiária e garantir maior segurança jurídica no registro de propriedades rurais em todo o país.

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