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Polícia Militar Rodoviária apreende mercadorias contrabandeadas em Bom Jesus

Polícia Militar Rodoviária apreende mercadorias contrabandeadas em Bom Jesus

Polícia Militar Rodoviária apreende mercadorias contrabandeadas em Bom Jesus – foto PMRv

Na noite desta quinta-feira-feira (04), por volta das 23h, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) apreendeu uma carga de produtos de origem irregular durante abordagem na rodovia SC-155, em Bom Jesus, Oeste de Santa Catarina. A ação fez parte da Operação Minerva, realizada pelo Posto 09 da corporação.

Segundo informações repassadas pela guarnição, o veículo abordado foi um ônibus Mercedes Benz/Mpolo Paradiso, com placas de Caçador (SC), que fazia a linha interestadual Francisco Beltrão (PR) – Florianópolis (SC). O veículo era conduzido por um homem de 45 anos.

Durante vistoria no compartimento de bagagens, os policiais perceberam um forte odor característico de essências utilizadas em cigarros eletrônicos. Com o apoio do motorista, foi possível identificar a mala de onde vinha o cheiro. O responsável pelo volume, um homem de 46 anos, foi localizado por meio do bilhete de passagem e da etiqueta de bagagem.

Em conversa com os policiais, ele alegou não ser o dono da mala, afirmando que recebeu R$ 600,00 para transportar o volume de Foz do Iguaçu (PR) até Itajaí (SC), sem saber o que havia em seu interior. Após autorização, os agentes realizaram a abertura da bagagem, encontrando mercadorias oriundas do Paraguai, entre elas: Bichos de pelúcia; Brinquedos; Mochilas; aproximadamente 120 cigarros eletrônicos da marca Ignite.

As mercadorias não possuíam documentação fiscal, sendo vários itens repetidos, o que excede a cota permitida para entrada no país. Os cigarros eletrônicos, cuja comercialização é proibida no Brasil, configuram crime de contrabando, enquanto os demais produtos caracterizam descaminho.

Diante dos fatos, a carga foi apreendida, devidamente lacrada e encaminhada à Receita Federal de Joaçaba (SC), para as providências cabíveis. Um Boletim de Ocorrência foi lavrado em desfavor do homem identificado como responsável pelo transporte.