A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Chapecó, desencadeou, na tarde deste domingo, dia 2 de outubro, a operação “Pode Prender”. O objetivo foi cumprir dois mandados de prisão preventiva, em desfavor de um investigado de origem Argentina e outro suspeito, natural do Estado de São Paulo. Os dois são responsáveis por mais de 20 furtos, principalmente de bicicletas, na cidade de Chapecó.
O primeiro investigado, de origem Argentina, no qual está em Chapecó há três anos e conta com 24 anos de idade, foi responsável por furtos qualificados praticados na região do Bairro Paraíso, de Chapecó.
O outro investigado, natural do Estado de São Paulo, no qual conta com 34 anos, é o responsável por mais de 15 furtos majorados pelo repouso noturno e qualificados pelo rompimento de obstáculo, praticados nos bairros São Pedro, Maria Goretti, Centro e Presidente Medici, danificando os sistemas eletrônicos das portas de entrada, subtraindo, então, bicicletas de elevado valor financeiro.
Registrado os boletins de ocorrência na Delegacia Especializada, os Policiais Civis, após análises das imagens dos sistemas internos de videomonitoramento dos locais alvos dos crimes, lograram êxito em identificar e qualificar os investigados, elaborando relatório de investigação policial.
A Autoridade Policial, então, diante do relatório de investigação, representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva dos suspeitos, medidas cautelares que foram deferidas, após manifestação favorável do Ministério Público.
De posse dos mandados de prisão preventiva, expedidos na sexta-feira, a Autoridade Policial e os Policiais Civis da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Chapecó localizaram os investigados, respectivamente, no bairro Bom Pastor e Bairro Maria Goretti, efetuando assim as consequentes prisões.
DO NOME DA OPERAÇÃO – LEGALIDADE DA PRISÃO
O Artigo 236, caput, do Código Eleitoral Brasileiro assim dispõe:
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor , salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
No caso do primeiro investigado, de origem Argentina, esse não possui capacidade eleitoral ativa, ou seja, não tem direito a votar em eleições.
Quanto ao segundo suspeito, esse, natural de São Paulo, está com o título eleitoral cancelado, segundo certidão concedida pela Justiça Eleitoral, razão pela qual, não possui a referenciada capacidade eleitoral ativa, também podendo ser preso, sem ressalvas, no período estabelecido legalmente.
Após a prisão dos suspeitos, foi observado os procedimentos legais, sendo ambos encaminhados para o sistema prisional, local em que ficarão à disposição da justiça.
Os diversos inquéritos policiais instaurados para apurar as várias infrações penais serão finalizados no prazo de até 10 dias.
Informações Polícia Civil