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Os perigos das unhas em gel barradas pela Anvisa

Os perigos das unhas em gel barradas pela Anvisa

Os perigos das unhas em gel barradas pela Anvisa – foto Reprodução ND Mais

A Anvisa proibiu o uso de duas substâncias químicas presentes em produtos para unhas em gel, após estudos apontarem que elas podem causar danos neurológicos, infertilidade e até câncer.

As substâncias, o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também chamada de dimetiltolilamina), são muito usadas para endurecer o gel e dar brilho às unhas. Segundo a agência, a decisão tem caráter preventivo e de proteção à saúde pública, principalmente aos profissionais da beleza que manipulam esses produtos diariamente.

Em experimentos com animais, os compostos mostraram efeitos tóxicos severos, que incluem irritação respiratória, danos neurológicos, riscos reprodutivos e potencial carcinogênico (capacidade de aumentar a incidência de câncer).

O Brasil passa, então, a seguir os padrões de segurança da União Europeia, que já havia banido essas substâncias de cosméticos em setembro. A proibição vale para qualquer produto de higiene pessoal, perfume ou cosmético que contenha TPO ou DMPT na formulação, o que inclui bases, géis e selantes usados nos salões.

 O que dizem os especialistas

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reforça que o uso de unhas em gel, embora popular, não é isento de riscos. Além das substâncias agora proibidas, há também o perigo de reações alérgicas às resinas acrílicas e de traumas físicos permanentes nas unhas naturais.

A entidade orienta o público a adotar medidas de precaução simples, como evitar o uso de unhas de gel, preferir removedores sem acetona e fazer pausas entre esmaltações.

Outra recomendação importante é aplicar protetor solar nas mãos antes da exposição à cabine de luz UV ou LED, usada na secagem, para reduzir o risco de danos à pele.

O que muda com a proibição?

A partir desta quinta-feira (30), está proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.

Já as empresas e estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à resolução e parar de vender ou utilizar os produtos que estão no mercado. Depois desse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa e aqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras deverão ser recolhidos.

 

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