Nove detentos, que tiveram o direito da saída temporária de fim de ano, não retornaram ao complexo penitenciário de Chapecó. A informação foi confirmada pela Polícia Militar (PM) ao ClicRDC nesta quinta-feira (14).
De acordo com a PM, o número corresponde a 10% dos apenados que tiveram este direito em 2020. O restante retornou no prazo estabelecido. Após receber as informações do Departamento de Administração Prisional (DEAP) sobre os detentos, a PM realiza buscas para encontrá-los.
A Polícia Militar orienta que informações sobre foragidos da Justiça podem ser repassadas às autoridades através do 190, ou através do aplicativo PMSC Cidadão. O ClicRDC tentou contato com a DEAP para obter mais detalhes, mas até o momento, não obteve retorno.
A saída temporária
Prevista na Lei de Execução Penal Nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a saída temporária é direito dos presos que cumprem regime semiaberto. Entretanto, para usufruir do direito, o detento deve ter cumprido um sexto da pena – em casos de réu primário – e um quarto da pena – em casos de reincidência. Além disso, é necessário que a pessoa tenha boa conduta carcerária.
Os presos podem deixar o complexo penitenciário em cinco ocasiões do ano: Natal e ano-novo; Páscoa; dia das mães; dia dos pais; e Finados. Caso o preso retorne ao presídio depois do prazo estabelecido, ele perde direito às saídas temporárias. O apenado também não está autorizado a ir em festas, embriagar-se ou usar drogas ilícitas. Também está previsto na lei que ele não pode entrar em brigas, posse ou porte de armas, entre outras práticas delituosas.
Informações: ClicRDC – Foto: Diego Antunes/Grupo Condá de Comunicação