Brasil Destaques

Novas regras para drones entram em vigor no Brasil

Regulamento da ANAC organiza operações conforme o nível de risco e aumenta as responsabilidades - Foto Divulgação Canal Ideal

Regulamento da ANAC organiza operações conforme o nível de risco e aumenta as responsabilidades – Foto Divulgação Canal Ideal

Quem utiliza drones no Brasil precisa ficar atento às novas regras para a operação de aeronaves não tripuladas de uso civil. O RBAC nº 100, publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelece requisitos para diferentes tipos de voo e passa a organizar as operações conforme o nível de risco.

Uma das principais mudanças é a divisão das operações em três categorias: aberta, específica e certificada. A classificação considera não apenas o peso do equipamento, mas também as características e os riscos envolvidos no voo.

Três categorias de operação

A categoria aberta contempla operações consideradas de menor risco. Nela, o drone pode ter até 25 quilos e, entre outras condições, deve ser operado em linha de visada visual ou com auxílio de observador. A altura máxima é de 120 metros acima do nível do solo.

Já a categoria específica abrange operações que não cumprem algum dos requisitos previstos para a categoria aberta. Nesses casos, o operador deverá seguir um cenário padrão estabelecido pela ANAC ou obter autorização operacional após uma avaliação de risco.

A categoria certificada é voltada às operações consideradas de maior risco. Ela poderá ser exigida, por exemplo, em determinadas situações envolvendo o transporte de artigos perigosos ou quando os riscos não puderem ser reduzidos por outros meios.

Drones de até 250 gramas

O RBAC nº 100 não se aplica aos drones com até 250 gramas quando utilizados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e respeitando a altura máxima de 120 metros.

A exceção também alcança aeromodelos utilizados para fins recreativos nas mesmas condições. Isso não significa, porém, que esses equipamentos estejam livres de todas as normas.

O piloto permanece responsável pela segurança do voo e deve observar outras exigências que possam ser aplicáveis à operação.

Responsabilidade do piloto

O novo regulamento reforça a responsabilidade direta do piloto remoto pela condução segura da aeronave.

Antes da decolagem, é necessário verificar as condições do equipamento, avaliar as condições meteorológicas e reunir as informações necessárias para o planejamento do voo.

O regulamento também estabelece requisitos relacionados ao conhecimento teórico do piloto. Para menores de 18 anos, a operação deverá contar com o acompanhamento de um piloto maior de idade responsável pelo voo.

Durante todas as fases da operação deve haver um piloto na estação de pilotagem e, como regra geral, cada profissional poderá controlar apenas uma aeronave por vez.

Distância mínima de pessoas

Nas operações da categoria aberta, deve ser respeitada uma distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas que não estejam envolvidas no voo.

Essa exigência poderá ser dispensada quando existir uma barreira mecânica suficientemente resistente para proteger as pessoas em caso de acidente.

Também há previsão para operações próximas de pessoas que concordem expressamente com a exposição ao risco, conforme as condições estabelecidas pelo regulamento.

Voos podem chegar a 120 metros

Na categoria aberta, a altura máxima permitida é de 120 metros acima do nível do solo.

Além disso, o piloto deve manter condições de controlar o equipamento durante toda a operação e garantir autonomia suficiente para concluir o voo e realizar o pouso com segurança.

O regulamento também proíbe operações conduzidas de maneira descuidada ou negligente que possam colocar pessoas ou propriedades de terceiros em risco.

Outras exigências permanecem

As normas da ANAC não substituem as exigências estabelecidas por outros órgãos. Dependendo da operação, o usuário também poderá precisar observar regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e de outras autoridades.

Além das normas relacionadas ao espaço aéreo e aos equipamentos, operadores também devem respeitar direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida privada das pessoas.

Informações Canal Ideal