O governo federal anunciou mudanças nas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passam a valer a partir de 1º de novembro. As alterações afetam principalmente a antecipação do benefício, modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS por meio de empréstimos em instituições financeiras.
Segundo o governo, o objetivo é proteger o trabalhador e evitar abusos na concessão de crédito, já que muitos acabavam pagando juros altos e ficando em situação de vulnerabilidade em caso de demissão. “O dinheiro do FGTS deve ir direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro”, justificou o Ministério do Trabalho.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS. Desses, 70% já realizaram operações de antecipação com bancos.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, sempre no mês de seu aniversário.
Para participar, é necessário fazer adesão pelo aplicativo ou site do FGTS.
O valor liberado depende do saldo total e segue uma alíquota com parcela adicional fixa.
Entretanto, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo. O trabalhador solicita a antecipação ao banco, que adianta o valor correspondente ao saque futuro. Quando chega o mês do aniversário, o dinheiro é automaticamente repassado à instituição financeira.
Antes, cada banco definia suas próprias regras, e havia instituições que permitiam adiantar até dez parcelas futuras — ou seja, o valor de dez anos — com cobrança de juros sobre a operação.
O que muda com as novas regras
As mudanças entram em vigor em 1º de novembro de 2025:
* Carência obrigatória: o trabalhador só poderá contratar a antecipação 90 dias após aderir ao saque-aniversário. Antes, era possível fazer no mesmo dia.
* Limite de valores: o empréstimo será limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com no máximo cinco parcelas por ano, totalizando R$ 2,5 mil em 12 meses.
* Redução gradual: a partir de novembro de 2026, o limite cairá para três parcelas anuais entre R$ 100 e R$ 500 cada.
* Apenas uma operação por ano: o trabalhador poderá contratar somente uma antecipação por ano. Antes, eram permitidas várias operações simultâneas.
As novas regras têm o propósito de tornar o uso do FGTS mais responsável e reduzir o endividamento dos trabalhadores. O governo afirma que as medidas buscam garantir que o fundo continue cumprindo sua função de reserva financeira e proteção ao emprego.
Informações Agência Brasil

