Governador sanciona lei que isenta colaboradores da Justiça Eleitoral e jurados de taxas de inscrição para concurso público
O governador Carlos Moisés sancionou na tarde desta terça-feira, 15, uma lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos, por um período de dois anos, os convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período de eleições e cidadãos que atuaram como jurados nas comarcas do Estado.