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Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas em 2025

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas em 2025

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas em 2025 - foto Keli Camiloti

Em nova decisão publicada nesta terça-feira, dia sete, o Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou para dois de janeiro de 2025 o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País.

Além de prorrogar o início da obrigatoriedade, que antes estava prevista para o próximo dia 1º de dezembro, o ajuste também estendeu a medida a todos os agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel, independentemente do faturamento — desde o último dia 1º de maio, a nota eletrônica era exigida dos produtores primários que faturaram acima de R$ 1 milhão em 2022.

Na prática, todos os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica.

Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.

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