O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na última semana, pedindo a condenação da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó, com a concessão liminar de tutela provisória de urgência, para que sejam tomadas medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no município de Chapecó (SC) e região Oeste do estado.
A ação solicita contratações para o Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, relatório com medidas urgentes de enfrentamento da covid, um plano de fiscalização e a divulgação das normas de prevenção ao coronavírus.
O MPF pede à União que promova a imediata contratação temporária, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, nos termos da lei nº 8.745/93, às suas expensas, de dois médicos, cinco enfermeiros, dois farmacêuticos, cinco técnicos de enfermagem e 10 auxiliares, com formação/habilitação/experiência na área intensivista, para que atuem no atendimento dos pacientes com covid-19 internados no Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó – “o que representa apenas metade da solicitação desses profissionais realizada pelo município em junho deste ano, quando o quadro da doença na região era bem menos grave do que o atual”.
À União, ao estado e ao município, de forma solidária, é solicitado que avaliem e deliberem conjuntamente, por meio dos gestores e técnicos das respectivas pastas da saúde, as medidas necessárias para a prevenção à propagação do coronavírus na região Oeste, encaminhando o resultado dessa análise à Justiça Federal.
Os três entes federativos devem ainda, conforme solicitado na ação civil pública, estabelecer conjuntamente, por meio dos gestores e técnicos das respectivas pastas da saúde – em conjunto com a Polícia Militar em Chapecó, guarda municipal, vigilância epidemiológica/sanitária e outros órgãos com atuação na matéria – um plano de fiscalização de todas essas medidas necessárias para a prevenção à propagação do coronavírus na região.
Segundo os autos, “que preveja a aplicação das sanções cabíveis, administrativas, cíveis e criminais, bem como o estabelecimento de parcerias com as entidades locais (por exemplo, associação comercial e industrial do município), para apoio, inclusive logístico, para que possam ser adequadamente coibidas as práticas ilegais, juntando esse documento aos autos”.
O MPF requer ainda que sejam intensificadas à população a divulgação de “informações fidedignas” sobre o atual estágio da covid-19 na região Oeste de Santa Catarina, “que agravou-se enormemente nos últimos dias, alertando para o risco iminente de total colapso das redes pública e privada de saúde, caso não haja respeito por parte da população às necessárias medidas de prevenção à propagação do vírus”.
As informações a serem divulgadas devem incluir, “de forma clara, transparente e facilmente acessível e compreensível, principalmente nos espaços que disponham em redes de televisão, rádio e jornais e nas redes sociais, preferencialmente com a participação dos chefes do Executivo e dos gestores das respectivas pastas da saúde, as normas de prevenção ao coronavírus, divulgando inclusive a existência de um plano de fiscalização do cumprimento dessas medidas, cujo descumprimento ensejará a aplicação das sanções cabíveis, administrativas, cíveis e criminais”
A ação civil pública, assinada pelo procurador da República Carlos Prola Júnior, do MPF em Chapecó, pede ainda a condenação da União ao pagamento, em favor do município de Chapecó, do valor de R$ 3.168.000,00 relativo ao custo adicional suportado pela falta de tempestiva habilitação dos leitos de UTI covid-19 do Hospital Regional do Oeste (HRO) em diversos meses, com repasse desse valor àquele hospital.
Informações MPF