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Mesários faltosos e que abandonaram os trabalhos devem apresentar justificativa pela internet

Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (15), dia das Eleições 2020, e os mesários que abandonaram os trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa ao juiz da sua Zona Eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual.

 

O mesário que não compareceu no local de votação, no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, deve encaminhar a justificativa ao cartório da convocação até o dia 15 de dezembro (30 dias após o pleito).

De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, sofrerão penalidade pecuniária (pagarão multa) os mesários faltosos e os que abandonarem os serviços durante a votação sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até as datas estipuladas para cada caso.

Informações TRE-SC