Um médico de São Lourenço do Oeste, Santa Catarina, foi condenado por violência obstétrica após um parto em que uma mulher de 41 semanas de gestação teve complicações graves. O caso resultou na retirada do útero da paciente e na morte do bebê.
O incidente ocorreu em janeiro de 2019. A mulher, grávida e acompanhada do marido, foi encaminhada ao hospital para um parto cesariano. No entanto, o médico decidiu realizar um parto normal, usando medicamentos inadequados para indução e, posteriormente, fórceps de forma imprudente. Essas ações causaram uma laceração no útero da paciente, resultando em uma hemorragia severa.
Apesar dos esforços, o bebê nasceu em condições críticas e faleceu pouco depois do parto. O médico foi acusado de lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica, pois teria falsificado documentos médicos para encobrir suas ações.
O médico foi condenado a dois anos e dois meses de detenção e um ano e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. O caso também será investigado pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.
Morte do bebê
As atitudes do réu culminaram no início de uma hemorragia pela paciente, o que prejudicou o nascimento sadio do bebê. Ainda enquanto estava no útero, após aspirar sangue, ele apresentou perda da capacidade respiratória e batimentos cardíacos debilitados, o que caracteriza sofrimento fetal. Após o parto, em decorrência das graves condições que permearam o procedimento, o bebê permaneceu vivo por apenas duas horas e 48 minutos.
“Resta óbvio que o bebê só aspirou quantidade abundante de sangue em decorrência do processo hemorrágico que foi iniciado durante o parto, já que, sob a prescrição do acusado, a parturiente foi medicada com fármacos contraindicados para seu quadro gestacional, culminando em rotura himenal, que, posteriormente, foi ainda mais intensificada em razão do uso inadequado do fórceps por parte do acusado”, enfatizou o MPSC.
Falsidade ideológica
No curso do processo, testemunhas relataram que, após o atendimento das vítimas, o réu teria falsificado os documentos médicos referentes à paciente para omitir informações sobre os medicamentos usados e o histórico clínico dela. Para o Ministério Público, a omissão de informações relevantes e a inserção de informações falsas no prontuário tinham como objetivo afastar o nexo causal da conduta negligente e imprudente do acusado em relação à lesão corporal culposa e ao homicídio culposo.
Diante disso, além da condenação, a Justiça determinou a expedição de um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina para a apuração de uma eventual infração administrativa.