Destaques Geral

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e do vice de Jupiá por compra de votos e abuso de poder

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e do vice de Jupiá por compra de votos e abuso de poder

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e do vice de Jupiá por compra de votos e abuso de poder

A Justiça Eleitoral da 49ª Zona, com sede em São Lourenço do Oeste, acolheu parcialmente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava denúncias de captação ilícita de votos e abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024 em Jupiá, no Oeste de Santa Catarina.

A ação foi movida por Augusto César Nascimento Loureiro, ex-candidato à prefeitura, juntamente com a coligação “Mãos à Obra Jupiá!”, composta pelos partidos Republicanos, PSD e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Os alvos da investigação são Valdelírio Locatelli da Cruz (prefeito eleito), Júlio Cezar Fabris (vice-prefeito), Altair Antônio Verza, Adilson Verza e Mauro Antônio Pagnoncelli, todos ligados ao grupo político adversário.

De acordo com a denúncia, Valdelírio e Altair teriam oferecido vantagens financeiras e materiais a um eleitor em troca de apoio político, como R$ 1 mil em dinheiro, 20 litros de combustível, tijolos e a manutenção de um veículo com recursos públicos, por meio de contrato com uma oficina mecânica.

A ação também relata a existência de uma conduta sistemática de coação e pressão sobre eleitores, além do uso indevido da máquina pública por meio da contratação de pessoas ligadas ao diretório municipal do MDB durante o período eleitoral.

Após análise das provas, que incluíram audiências, depoimentos e quebra de sigilo bancário dos investigados, a Justiça reconheceu parcialmente as irregularidades e determinou a cassação dos diplomas do prefeito Valdelírio Locatelli da Cruz e do vice Júlio Cezar Fabris. Também foi aplicada multa de R$ 5.320,50 a eles e aos investigados Altair Antônio Verza e Mauro Antônio Pagnoncelli.

Durante o processo, algumas diligências solicitadas pelos autores foram aceitas, enquanto outras, como a inclusão de um cheque e de um vídeo, foram rejeitadas por não cumprirem os requisitos legais. A defesa alegou nulidades processuais, mas o juiz descartou os argumentos, afirmando que o processo respeitou os princípios da legalidade e celeridade.

Os envolvidos serão intimados e ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Caso a sentença seja mantida, o município poderá passar por novas eleições para a escolha de prefeito e vice, conforme prevê a legislação eleitoral.

 

Informações e foto Rádio Nova FM / São Lourenço do Oeste