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Justiça determina que Estado coloque para operar 10 leitos de UTI em hospital do Oeste

Uma decisão prolatada pela 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê deu prazo de cinco dias para que o governo do Estado de Santa Catarina promovesse a implementação, disponibilização e funcionamento efetivo de 10 leitos de UTI, exclusivos para Covid-19, no Hospital Regional São Paulo

 

O prazo estabelecido pela liminar, deferida no último dia 2, encerrou na quarta-feira (08), quando aportou aos autos documento do Estado que afiançou seu cumprimento. O processo já seguiu para o Ministério Público analisar sua real efetivação.
Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Púbico, a unidade de saúde recebeu 10 respiradores e 10 monitores multiparamétricos, enviados pelo governo estadual, para equipar os leitos. No entanto, não possuía profissionais e demais equipamentos para habilitar novas vagas na Unidade de Terapia Intensiva.
O MP reforçou sua argumentação pela urgência da medida ao anotar que, no último dia 5 de julho, o hospital já registrava 80% de ocupação em sua UTI. A liminar, na época, ditou prazo de 24 horas para que o Estado promovesse a habilitação dos novos leitos junto ao Ministério de Saúde e arbitrou multa de R$ 1,6 mil por leito a cada dia de descumprimento.
“Ao Estado compete garantir a implementação e o funcionamento dos leitos, obrigação que decorre, inclusive, do Plano de Contingência emitido pela Secretaria de Estado da Saúde”, explicou a juíza substituta Rayana Falcão Pereira Furtado, que atua no processo.
Informações NCI – foto divulgação