A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas vitórias judiciais em defesa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), assegurando a continuidade de uma licitação essencial para o funcionamento da unidade de Bio-Manguinhos, responsável pela produção de vacinas, reativos e biofármacos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou, por unanimidade, dois recursos interpostos pela empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda., que tentava suspender o Pregão Eletrônico nº 262/2023. O contrato, estimado em mais de R$ 1,3 bilhão, envolve mais de 2,3 mil trabalhadores e é voltado à prestação de serviços técnicos e administrativos indispensáveis à produção de vacinas e outros insumos de saúde.
De acordo com a AGU, as ações da empresa representavam risco concreto à continuidade das atividades de Bio-Manguinhos e poderiam gerar impactos diretos no abastecimento nacional de vacinas e biofármacos, comprometendo o atendimento à população.
Decisão unânime
O TRF2 entendeu que não havia qualquer impedimento para o prosseguimento da licitação e reconheceu a legalidade dos atos administrativos da Fiocruz. A Corte destacou que interromper o processo até o julgamento definitivo de um procedimento em curso no Tribunal de Contas da União (TCU) causaria prejuízo ao interesse público, com risco de descontinuidade dos serviços essenciais.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) comprovou que a Fiocruz cumpriu integralmente as determinações do TCU, que havia determinado a retomada da licitação após anular apenas um item do edital. A Justiça também manteve a validade do contrato já firmado, considerando sua importância para evitar a paralisação das atividades.
Segurança jurídica e interesse público
O procurador federal Leonardo Pavone, que atuou nos dois processos, ressaltou a importância das decisões. Segundo ele, as vitórias reforçam a segurança jurídica das contratações públicas e garantem a continuidade de atividades estratégicas para o SUS.
“Essas decisões asseguram a manutenção de serviços essenciais à saúde pública e demonstram que a Fiocruz atuou com rigor técnico e dentro das determinações do TCU, preservando o interesse coletivo e a produção nacional de vacinas”, destacou Pavone.
Processos: 5062536-50.2024.4.02.5101 e 5001016-32.2025.4.02.0000
Informações Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

