Mais de seis anos após o acidente envolvendo um ônibus da Bampi Tur e um veículo Golf, na SC 480, entre São Domingos e Ipuaçu, nesta semana o juiz da Comarca de São Domingos, Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, entendeu que a empresa de transportes não teve responsabilidade no caso do acidente.
Pelo entendimento do magistrado, a culpabilidade ficou resumida no motorista do veículo Golf, dos proprietários das terras próximas ao local e do Estado de Santa Catarina. Dessa decisão ainda cabe recurso.
SOBRE O ACIDENTE
Quatro pessoas morreram e outras ficaram feridas num grave acidente de trânsito registrado no dia dois de março de 2017, por volta das 23h, na SC 480, entre os municípios de São Domingos e Ipuaçu. Foi uma colisão envolvendo um ônibus e um veículo Golf.
O ônibus, da empresa Bampi Tur, retornava de Xanxerê com universitários. Após a colisão, o ônibus tombou em um barranco às margens da rodovia. Havia muito barro na pista e nenhum tipo de sinalização no local.