Foi realizado nesta quarta-feira (23), no Fórum da Comarca de São Domingos, o julgamento de um homem acusado de homicídio ocorrido em julho de 2015, nas margens da SC-480, em área pertencente à Reserva Indígena no município de Ipuaçu.
Segundo os autos, o crime ocorreu por volta das 5h da manhã, quando a vítima foi agredida com um soco na cabeça e, após cair ao chão, atingida por um golpe de faca no lado esquerdo do peito. O laudo pericial confirmou que a lesão foi a causa da morte.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e rejeitou a tese de absolvição apresentada pela defesa. Com isso, o réu foi condenado por homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal) à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Durante a fase de fundamentação, o juiz responsável considerou que o réu não possui antecedentes criminais, nem foram identificadas circunstâncias agravantes. Também foi indeferida a substituição da pena por medidas alternativas e a suspensão condicional da pena, devido à natureza e à gravidade do crime.
Por determinação judicial, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri.