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Lei permite que bebês sejam registrados na cidade onde residem os pais

Você conhece alguém que tenha, na certidão de nascimento, o nome da cidade onde ocorreu o parto, mesmo que jamais tenha morado lá?

Isso ocorre porque muitos municípios brasileiros não têm hospital materno, obrigando as grávidas a irem até a cidade vizinha para dar à luz seus bebês. É o que acontece com as mães são-dominguenses, que se deslocam a outras cidades da região, já que o município não dispõe de hospital para a realização de partos.

Mas a Lei 13.484/2017 mudou isso: a partir dela, passa a constar da certidão de nascimento não o local de nascimento, mas a naturalidade. Assim, o recém-nascido pode ser registrado como natural da mesma cidade onde mora a mãe.

Informações Senado