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Homem é preso por dívida de mais de R$ 31 mil em pensão no Oeste!

Foto Divulgação

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Na manhã de segunda-feira, 7 de julho, um homem de 42 anos foi detido em cumprimento a mandado de prisão por dever mais de R$ 31.000 em pensão alimentícia no município de Modelo, região Oeste de Santa Catarina.

De acordo com a Polícia Militar, a guarnição, em patrulhamento de rotina, identificou o indivíduo e, constatado o mandado em aberto, procedeu à prisão. O homem colaborou com a ação policial e, logo após ser informado de sua detenção, foi levado a um hospital para realização do exame de corpo de delito. Após a confirmação, foi encaminhado à Unidade Prisional Avançada de Maravilha, onde permanecerá até o cumprimento da determinação judicial.

A prisão se deu com base no artigo 528 do Código de Processo Civil: caso o devedor não pague as três últimas parcelas da pensão alimentícia nem apresente justificativa plausível no prazo de três dias após intimação, o juiz pode decretar sua prisão civil por até três meses, a fim de forçar o cumprimento da obrigação. O dispositivo legal prevê que a prisão ocorra em regime fechado, porém em cela separada dos presos condenados criminalmente.

Importante destacar que a prisão não caracteriza réu condenado: trata-se de medida coercitiva com objetivo de estimular o pagamento, não gerando antecedentes criminais. Além disso, o encarceramento não quita a dívida – mesmo internado, o devedor deve continuar arcando com as parcelas vencidas e as futuras.

Quando o débito é quitado, a prisão é imediatamente suspensa. Já o valor que autoriza a prisão corresponde às três parcelas anteriores à execução e às que vencem durante o processo.

O caso em Modelo reforça a aplicação da lei como instrumento para garantir o direito dos alimentandos, especialmente em situações de inadimplência prolongada.

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