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Homem é condenado por tentativa de homicídio qualificado em São Domingos

Homem é condenado por tentativa de homicídio qualificado em São Domingos

Homem é condenado por tentativa de homicídio qualificado em São Domingos

O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos condenou, nesta quarta-feira (8), um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A decisão foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, rejeitando a tese de absolvição apresentada pela defesa.

De acordo com a sentença, os jurados entenderam que o crime de tentativa de homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também reconheceram que houve tentativa de execução do homicídio e condenaram o acusado pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Na dosimetria da pena, o juiz fixou 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Pela posse irregular de arma de fogo, foi aplicada pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 10 dias-multa. As penas foram somadas em razão do concurso material de crimes.

A sentença também determina que o condenado inicie imediatamente o cumprimento da pena. O magistrado negou o direito de recorrer em liberdade, fundamentando a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do trânsito em julgado.

Além da condenação, foi determinada a expedição do mandado de prisão e a destinação da arma de fogo e das munições apreendidas ao Comando do Exército. Não houve fixação de indenização à vítima, pois não houve pedido do Ministério Público nesse sentido.