Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de homicídio, ocorrido no dia 19 de setembro de 2024, em uma área de lavoura da Reserva Indígena Xapecó, no município de Ipuaçu, Oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (16), durante sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de São Domingos.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu após um desentendimento entre o réu e a vítima, durante o consumo de bebidas alcoólicas. A motivação teria sido um comentário da vítima sobre medidas protetivas concedidas à ex-companheira do acusado. Enfurecido, o homem agrediu a vítima com a coronha de uma espingarda, causando traumatismo craniano, o que resultou em morte imediata.
Inicialmente denunciado por homicídio qualificado — por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima —, o acusado foi submetido a julgamento popular. O Conselho de Sentença decidiu desconsiderar as qualificadoras, reconhecendo que o crime foi cometido sob domínio de violenta emoção, logo após provocação da vítima. Com isso, foi aplicada a causa de diminuição de pena prevista no Código Penal.
A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O juiz indeferiu a substituição por penas alternativas e a suspensão condicional da pena, mantendo a prisão diante da gravidade do crime e da periculosidade demonstrada.