O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos condenou, nesta quarta-feira (3), um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado e disparo de arma de fogo. A sentença foi proferida após análise do Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, apontados pelo Ministério Público.
De acordo com a decisão judicial, o réu foi acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de três imputações relacionadas ao disparo de arma de fogo. Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas e rejeitaram as teses defensivas.
O crime ocorreu dentro de um estabelecimento comercial, local de grande circulação de pessoas, e foi registrado por câmeras de segurança. O vídeo, segundo a sentença, evidencia a frieza do autor e o desprezo pela vítima. A mulher atingida sofreu risco de vida, lesões graves, ficou mais de 30 dias afastada de suas atividades e relatou sequelas permanentes no braço, que ainda lhe impedem de trabalhar normalmente.
A decisão também detalha que o agressor efetuou quatro disparos inicialmente com o objetivo de intimidar a vítima, sem intenção imediata de matá-la. Contudo, cerca de vinte segundos depois, realizou um quinto disparo direcionado à região cervical, considerado pela Justiça como ato executório do homicídio, só não consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
Após análise das circunstâncias judiciais e do conjunto probatório, a pena total foi fixada em 17 anos e 6 meses de reclusão, além de multa, em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente desde junho de 2024, permanecerá detido e não poderá recorrer em liberdade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata de sentenças do Tribunal do Júri.
O juiz responsável pelo caso também estabeleceu o valor mínimo de R$ 30 mil para reparação de danos morais à vítima, considerando a gravidade das consequências e o impacto permanente em sua vida.
A sentença determina ainda o perdimento das armas e munições apreendidas, que serão encaminhadas ao Exército para destinação conforme a legislação vigente.

