Cerca de 176,8 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021 de forma indevida deverão devolver os valores. A medida atinge cidadãos que não se enquadravam nos critérios estabelecidos pelo programa social criado durante a pandemia da Covid-19.
Os CPFs identificados serão notificados por mensagens de texto ou pelo aplicativo Notifica. Além disso, uma lista com os nomes foi publicada no Diário Oficial da União, permitindo a consulta direta por parte da população.
Como verificar se está na lista
Para saber se há pendências relacionadas ao benefício, o cidadão pode:
* Acessar o edital de notificação no Diário Oficial da União;
* Conferir se o nome e o CPF aparecem na lista;
* Efetuar a devolução do valor em até **45 dias**, à vista ou de forma parcelada;
* Ou apresentar defesa no prazo estipulado.
Também é possível consultar a situação no aplicativo Vejae, que permite verificar irregularidades e realizar a regularização online.
Riscos para quem não devolver
Quem não efetuar a devolução do auxílio emergencial poderá sofrer penalidades, como:
* Inclusão do CPF na Dívida Ativa da União (DAU) e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
* Restrição para solicitar financiamentos e empréstimos;
* Ações de cobrança judicial;
* Bloqueio da restituição do Imposto de Renda.
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