BR Destaques

Governo Federal comunica que quem recebeu auxílio emergencial de forma irregular terá que devolver

Foto Montagem feita com imagens da Agência Brasil/ND

Foto Montagem feita com imagens da Agência Brasil/ND

Cerca de 176,8 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021 de forma indevida deverão devolver os valores. A medida atinge cidadãos que não se enquadravam nos critérios estabelecidos pelo programa social criado durante a pandemia da Covid-19.

Os CPFs identificados serão notificados por mensagens de texto ou pelo aplicativo Notifica. Além disso, uma lista com os nomes foi publicada no Diário Oficial da União, permitindo a consulta direta por parte da população.

Como verificar se está na lista

Para saber se há pendências relacionadas ao benefício, o cidadão pode:

* Acessar o edital de notificação no Diário Oficial da União;
* Conferir se o nome e o CPF aparecem na lista;
* Efetuar a devolução do valor em até **45 dias**, à vista ou de forma parcelada;
* Ou apresentar defesa no prazo estipulado.

Também é possível consultar a situação no aplicativo Vejae, que permite verificar irregularidades e realizar a regularização online.

Riscos para quem não devolver

Quem não efetuar a devolução do auxílio emergencial poderá sofrer penalidades, como:

* Inclusão do CPF na Dívida Ativa da União (DAU) e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
* Restrição para solicitar financiamentos e empréstimos;
* Ações de cobrança judicial;
* Bloqueio da restituição do Imposto de Renda.

Informações nd+