A retomada do transporte coletivo intermunicipal urbano e rodoviário de passageiros e a operação dos terminais rodoviários foram autorizadas pelo Governo do Estado.
A portaria com a decisão e normas foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta segunda-feira, 24, e abrange todo território catarinense, independe da avaliação da matriz de indicadores de risco potencial por região. Com a publicação, a liberação do transporte intermunicipal já está em vigor, mas poderá ser restringida pelos municípios.
“A decisão tem como base os dados epidemiológicos e o impacto dela será muito pequeno. As empresas vão retornar aos poucos até as linhas se adequarem e as pessoas voltarem a viajar. Vale ressaltar que cabe aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal, conforme suas esferas de atuação, promoverem ações e operações que garantam o cumprimento das medidas sanitárias de controle quanto ao transporte urbano, intermunicipal e interestadual”, explica o secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.
Dentre as normas sanitárias que serão publicadas por meio da portaria no DOE-SC, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão manter a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilizar álcool 70% no interior dos veículos, fazer a desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientar com frequência funcionários e passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.
As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.
As normas sanitárias também determinam o uso obrigatório de máscara por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores; capacitação dos funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.
A retomada do transporte interestadual foi autorizada a partir de 3 de agosto, por conta das características rodoviárias permitirem um fator de controle muito mais efetivo se comparado ao transporte urbano, por isso não foi vinculado ao cenário gravíssimo.
Informações e foto Secom